A substituição tributária (ST), um dos principais mecanismos de arrecadação utilizados pelos entes federativos, está com os dias contados. Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, esse regime será extinto gradualmente até 2032, impactando setores como bebidas, medicamentos e materiais de construção.
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou a aplicação da ST nas operações subsequentes referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo modelo tributário busca simplificar o sistema nacional, alterando o ponto de incidência do imposto — que passará a ser cobrado no destino da mercadoria ou serviço, em vez da origem, como no ICMS.
O que muda com o fim da substituição tributária
O IBS será devido ao estado ou município de destino, eliminando a necessidade de retenção antecipada de tributos — característica central da ST. Essa transição será progressiva: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 propõe a realização de levantamento de estoques em 2032, preparando o encerramento oficial do regime em 2033.
Além disso, a revogação da Lei Kandir a partir de 2033 reforçará a meta de simplificação, encerrando mais de 20 anos de aplicação da ST como ferramenta de controle fiscal.
Setores que serão impactados
A extinção da ST afetará diretamente diversos setores, que passarão a recolher tributos ao longo de toda a cadeia produtiva, com direito ao crédito de IBS e CBS. Entre os setores mais impactados estão:
Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
Medicamentos
Produtos de higiene, cosméticos e perfumaria
Veículos e autopeças
Eletrônicos e eletrodomésticos
Materiais de construção e ferramentas
A mudança visa corrigir distorções do modelo atual, concentrado em um único elo da cadeia, tornando o sistema mais transparente e equilibrado. Contudo, também exigirá maior rigor fiscal em cada operação.
Regime especial para combustíveis
Apesar da extinção geral da ST, o setor de combustíveis seguirá um regime específico. A Lei Complementar nº 214/2025 atribui às refinarias, CPQs, formuladores e importadores a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IBS e CBS sobre operações com gasolina A e etanol anidro. Embora esse modelo se assemelhe à ST, tecnicamente será tratado como responsabilidade por substituição.
Diferimento para o agronegócio
No caso do setor agropecuário, a reforma prevê o diferimento do IBS na aquisição de insumos, adiando a cobrança para etapas posteriores da cadeia. Isso evita o acúmulo de tributos e melhora o fluxo de caixa dos produtores. O imposto será recolhido apenas quando a produção for vendida à indústria ou ao consumidor final.
Exemplo: Se um agricultor compra fertilizante de uma indústria, não há cobrança imediata de IBS/CBS. A tributação só ocorre quando ele vende o milho produzido com esse insumo.
Transição até 2032
Apesar das diretrizes já estarem definidas, a transição será feita de forma gradual até o fim de 2032. Durante esse período, os regimes atuais continuarão válidos, com ajustes progressivos. O levantamento de estoques previsto no PLP 108/2024 evitará a bitributação na virada do regime, permitindo a compensação adequada dos tributos.
Por que a mudança é importante
A ST foi criada para combater a sonegação e garantir arrecadação, especialmente em setores difíceis de fiscalizar. No entanto, com o avanço da tecnologia e da fiscalização eletrônica, essa justificativa perdeu força. Em 2024, a substituição tributária respondeu por cerca de R$ 360 bilhões em arrecadação, segundo a Receita Federal. A mudança exigirá reforço nas fiscalizações para manter o nível de arrecadação.
O que esperar daqui pra frente
Empresas dos setores afetados devem começar a se preparar desde já, investindo em sistemas de gestão tributária capazes de lidar com as novas regras. Profissionais da área fiscal também precisarão de capacitação contínua para garantir a correta apuração dos tributos.
A recomendação é acompanhar de perto as regulamentações complementares, especialmente o PLP 108/2024 e outros projetos de lei relacionados, que definirão os detalhes da implementação do novo modelo até 2032.
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