Impactos da Reforma Tributária no caixa das empresas

Impactos da Reforma Tributária no caixa das empresas

Após a aprovação na Câmara, a regulamentação da Reforma Tributária segue no Senado, com a expectativa de ser aprovada ainda este ano, embora possa perder o caráter de urgência para viabilizar outros projetos. Enquanto isso, a Câmara discute um segundo projeto da reforma, que regula a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regulamentação da Emenda Constitucional 132

No Senado, a regulamentação da primeira parte da Emenda Constitucional 132, que propõe a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo, está em andamento. Este último visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O projeto já recebeu mais de 1.300 emendas e promete gerar intensas discussões.

Alíquotas e Simplificação Tributária

A proposta prevê uma alíquota padrão, similar ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em outros países, mas a realidade pode ser diferente no Brasil. Giuliano Gioia, advogado tributarista, explica que o IVA brasileiro terá três alíquotas, com a União definindo a da CBS e estados e municípios determinando as do IBS. Isso pode complicar a simplificação tributária, uma vez que substitui a atual multiplicidade de alíquotas por uma variedade que varia conforme a localidade.

Atualmente, as empresas no Brasil precisam seguir, em média, 5.140 normas para se manterem em conformidade fiscal, o que representa um gasto de R$ 228 bilhões anuais na manutenção de pessoal e sistemas. Gioia alerta que a complexidade pode aumentar ainda mais durante a transição para a nova legislação, já que as empresas precisarão lidar com regras antigas e novas simultaneamente.

Transição e Implementação

O cronograma prevê que 2026 será um período de teste para a CBS, que terá uma alíquota de 0,9%, entrando em vigor totalmente em 2027, quando substituirá as contribuições PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero em 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, com o IBS sendo totalmente implementado em 2033.

Preparação das Empresas

As empresas têm um curto período para se preparar para essas mudanças. A regulamentação prevê que os contribuintes do IBS/CBS possam se apropriar de créditos tributários ao pagarem valores incidentes sobre operações. Apesar do aumento da carga tributária, contratações vinculadas à atividade do contribuinte poderão gerar crédito, o que pode ajudar a mitigar os impactos.

Entretanto, o impacto real na precificação dependerá das definições das alíquotas e da transição entre os tributos. Para se prepararem, as empresas podem realizar análises preditivas e simulações de cenários. A Sovos, por exemplo, desenvolveu um simulador para analisar as diferenças entre a tributação atual e a nova legislação, ajudando a prever impactos financeiros durante o período de transição e a vigência plena da Reforma Tributária a partir de 2033.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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