Receita Federal habilita fundos para receber doações via Imposto de Renda 2025

Receita Federal habilita fundos para receber doações via Imposto de Renda 2025

Contribuintes poderão destinar parte do IR devido a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos; veja prazos e critérios de habilitação.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025, que define os critérios para a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) a fim de receber doações por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025.

Como funcionam as doações pelo Imposto de Renda?
A legislação permite que os contribuintes destinem parte do imposto devido para projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa. Esse mecanismo possibilita que até 6% do imposto devido seja redirecionado aos fundos devidamente habilitados, incentivando ações sociais sem custos adicionais para o contribuinte.

Critérios de habilitação dos fundos
De acordo com o Ato Declaratório, para que um FDCA ou FDI esteja apto a receber doações via DIRPF 2025, ele deve:

Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e com situação ativa;
Ter natureza jurídica de fundo público vinculado à administração federal, estadual, distrital ou municipal.
A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos Anexos I e II do ato e está disponível no Portal de Dados Abertos da Receita Federal.

Fundos não habilitados e regularização
Os fundos que não atenderam aos requisitos foram incluídos nos Anexos III e IV do documento e, portanto, não poderão receber doações na DIRPF 2025. No entanto, os repasses de valores referentes a doações feitas em anos anteriores poderão ser regularizados caso os fundos atualizem seus dados cadastrais dentro dos prazos estabelecidos:

Para FDCA: atualização via portal conforme Portaria MMFDH nº 2.006/2021.
Para FDI: atualização via portal conforme Portaria MMFDH nº 2.731/2021.
Prazos para repasse dos valores
Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:

Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.
Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.
Transparência e divulgação dos repasses
Após os repasses de 2025, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará um novo Ato Declaratório Executivo especificando os fundos que receberam doações através da DIRPF 2025.

Importância da destinação do imposto
A possibilidade de direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos sociais é uma estratégia relevante para fomentar ações voltadas ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. Além de ser uma forma de cidadania fiscal, essa iniciativa fortalece entidades que atuam diretamente na promoção dos direitos desses grupos.

Os contribuintes interessados em fazer a doação podem selecionar os fundos habilitados no momento da declaração do Imposto de Renda, garantindo que seus recursos sejam destinados de maneira segura e eficaz.

O Ato Declaratório entrou em vigor na data de sua publicação e já está disponível para consulta no DOU.

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