A Receita Federal publicou na última quinta-feira (4) uma tabela oficial com os créditos presumidos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), faz parte das medidas de transição da Reforma Tributária do consumo, que será implementada entre 2026 e 2032.
A tabela foi criada para auxiliar os contribuintes durante o período de transição para o novo modelo tributário, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Sua aplicação começa em 23 de junho de 2025.
Tabela apresenta regras e situações para uso dos créditos
O documento apresenta 13 códigos diferentes de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, todos relacionados a dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Dentre as principais situações contempladas estão:
Compra de bens e serviços para revenda;
Prestação de serviços de transporte entre estados e municípios;
Aquisição de materiais recicláveis por empresas beneficiadas;
Projetos enquadrados no regime automotivo nacional;
Indústrias com incentivos tecnológicos ou regionais.
Cada item da tabela esclarece se o crédito poderá ser utilizado por meio de Nota Fiscal eletrônica, evento fiscal ou outro documento exigido pela nova legislação.
Uso dos créditos depende do perfil da empresa
O aproveitamento dos créditos presumidos não será automático. Ele dependerá do tipo de atividade exercida pela empresa, do uso do bem ou serviço adquirido, e do regime tributário em que a empresa estiver enquadrada. Em determinados casos, será necessário obter habilitação prévia em programas específicos.
A tabela também indica, por meio das colunas “IndCredPresCBS” e “IndCredPresIBS”, se o crédito se aplica à CBS, ao IBS ou a ambos. Além disso, são informadas as alíquotas aplicáveis, que podem ser fixas, proporcionais à operação ou revistas anualmente.
Adaptação ao novo modelo exige atenção redobrada
Essa tabela representa uma das primeiras ferramentas práticas para a implementação do novo sistema tributário baseado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que irá substituir cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a transição ocorrerá em etapas: a CBS começa a valer em 2026, e o IBS será adotado progressivamente até 2032. Durante esse tempo, os contribuintes terão que lidar com os dois sistemas – o atual e o novo – simultaneamente.
Contadores serão fundamentais no processo de transição
Com a publicação da tabela, cresce a responsabilidade dos contadores, consultores tributários e áreas fiscais das empresas. Para utilizar corretamente os créditos, será necessário interpretar a legislação, parametrizar os sistemas contábeis e registrar as operações de forma precisa.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente da Contabilizei, o documento é uma ferramenta técnica essencial para garantir a conformidade fiscal nesse novo contexto. O planejamento tributário terá que considerar se há direito ao crédito, como ele será registrado e em que momento poderá ser compensado.
A mudança também exigirá revisão nos sistemas ERP e nos processos de emissão de documentos fiscais, pois em muitos casos a apropriação do crédito estará vinculada a eventos específicos nas NF-es. Empresas que não se adaptarem a tempo poderão perder benefícios ou sofrer sanções.
Novo modelo afeta diretamente o planejamento tributário
A CBS e o IBS formarão a base do novo sistema de arrecadação sobre o consumo, com base nos princípios da não cumulatividade e da tributação no destino. A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
As alíquotas definitivas ainda estão em processo de regulamentação, mas já se sabe que elas variarão conforme o setor e o local de consumo. A tabela divulgada antecipa algumas dessas alíquotas fixas e condicionadas.
Simples Nacional terá limitações no uso de créditos
Embora o regime do Simples Nacional tenha sido mantido, seus participantes, em geral, não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS, exceto em situações específicas. Isso pode impactar a competitividade dessas empresas diante de concorrentes que consigam gerar e transferir créditos na cadeia de produção.
Empresas fornecedoras que atendem grandes clientes devem avaliar se permanecer no Simples continua vantajoso ou se é mais estratégico migrar para regimes como o Lucro Presumido, que permite aproveitamento de créditos.
Como acessar a tabela oficial
A tabela de créditos presumidos pode ser baixada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na seção “Documentos Técnicos”. Ela traz a descrição de cada situação, o artigo legal correspondente, as regras de escrituração e o período de validade.
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