Ao iniciar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, os contribuintes devem estar atentos a como declarar corretamente os valores de restituição recebidos e os rendimentos tributáveis, como salários ou atividades autônomas.
Restituição do Imposto de Renda: Como Declarar
Se você recebeu a restituição do Imposto de Renda referente ao ano-base anterior (2024), esse valor deve ser informado na nova declaração. Embora a restituição não seja tributada, ela deve ser registrada no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente na linha “25 – Restituição do Imposto sobre a Renda de Anos-Calendário Anteriores”. Ao preencher essa linha, o sistema da Receita Federal importa automaticamente o valor depositado, facilitando a declaração.
Importante: Esse procedimento é obrigatório apenas para quem efetivamente recebeu a restituição. Se você pagou imposto e não recebeu restituição, não há necessidade de declarar o valor pago.
Rendimentos Tributáveis: Como Declarar Salários
Os rendimentos provenientes de trabalho formal (vínculo empregatício) ou autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O contribuinte precisa usar o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa, que contém as seguintes informações:
CNPJ da empresa;
Total de rendimentos recebidos;
Contribuição previdenciária;
Imposto de Renda retido na fonte (IRRF);
Valor do décimo terceiro salário.
Caso tenha trabalhado em mais de uma empresa, será necessário preencher uma ficha para cada fonte pagadora.
Declaração Pré-Preenchida: Facilidade para Contribuintes Gov.br
Se você possui conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, pode optar pela declaração pré-preenchida, que permite importar automaticamente dados da Receita Federal, como rendimentos e restituições. A opção estará disponível a partir de 1º de abril.
Resultado da Declaração: Imposto a Pagar ou Restituição
Após preencher a declaração, o sistema calcula automaticamente se há imposto a pagar ou se você terá direito à restituição. Em caso de imposto a pagar, o contribuinte pode optar por parcelamento ou pagamento à vista via DARF. Se o resultado for restituição, o valor será pago conforme o calendário de restituições da Receita Federal.
Dicas Finais
Revise os informes de rendimentos e os valores da restituição.
Use a declaração pré-preenchida para maior comodidade e precisão.
Verifique os canais oficiais da Receita Federal para tirar dúvidas antes de enviar a declaração.
Cumprir corretamente as obrigações fiscais garante a regularidade perante o Fisco e facilita o acesso a eventuais créditos tributários.
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