Nova sistemática de compensação de créditos tributários começa em 2026 com a Reforma Tributária

Nova sistemática de compensação de créditos tributários começa em 2026 com a Reforma Tributária

A partir de 2026, com a implementação da Reforma Tributária, entrará em vigor um novo modelo para aproveitamento de créditos tributários, que será automatizado e vinculado a um novo tipo de nota fiscal eletrônica. A reformulação está atrelada à criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais impostos sobre o consumo no Brasil.

A proposta traz uma nova abordagem para a apuração dos tributos, com foco na não cumulatividade plena, menos complexidade e mais previsibilidade. Contudo, a transição exige atenção: empresas precisarão adaptar seus processos internos e investir em tecnologia para acompanhar exigências como o modelo de pagamento fracionado, o chamado split payment.

Crédito tributário vinculado à nota fiscal eletrônica
Com a reforma, o aproveitamento de créditos se tornará automático e estará diretamente ligado à emissão dos documentos fiscais digitais. A ideia é eliminar o intervalo entre a compra de insumos e a compensação dos impostos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Para isso, será utilizado o Registro de Operação de Consumo (ROC), sistema que permitirá validar as informações fiscais no momento da operação. Com ele, será possível calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos gerados, fazendo a separação dos valores no instante do pagamento.

Esse processo envolverá duas frentes principais:

A operação financeira — pagamento ao fornecedor e recolhimento de tributos;

A operação fiscal — validação dos dados da nota fiscal.

Split payment: nova lógica de arrecadação
Um dos grandes pilares do novo sistema é o split payment. Nesse modelo, o imposto não será mais recolhido pela empresa; ele será automaticamente retido e repassado diretamente ao governo no momento da transação.

Isso altera o atual funcionamento, onde a empresa recebe o valor total da venda e depois calcula e paga os impostos, compensando créditos. Com o split payment, o tributo já será descontado na origem, o que promete reduzir inadimplência e aumentar a segurança jurídica — mas exige novo controle do fluxo de caixa, já que o imposto não transitará mais pelo caixa da empresa.

Créditos não permitidos continuam excluídos
Apesar da ampliação no uso dos créditos, a reforma mantém exceções. Bens e serviços de uso pessoal, como:

Bebidas alcoólicas;

Produtos derivados do tabaco;

Armas e munições;

Atividades recreativas, esportivas e estéticas;

continuarão não gerando direito a crédito.

Fechamento mensal permanece obrigatório
Mesmo com a automação, as empresas ainda precisarão realizar o fechamento mensal das obrigações tributárias. Se houver créditos não aproveitados automaticamente por falhas ou inconsistências, será necessário apresentá-los aos órgãos competentes para solicitar ressarcimento ou compensação.

Responsabilidades:

A Receita Federal cuidará dos pedidos ligados à CBS;

O Comitê Gestor do IBS, criado pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará as demandas relativas ao IBS.

Papel estratégico das empresas
Com as mudanças, as empresas precisarão integrar de forma mais eficiente os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Será fundamental:

Analisar a política de preços;

Rever os prazos e formas de pagamento;

Ajustar o fluxo de recebimentos;

Investir em tecnologia para garantir conformidade com o ROC;

Capacitar as equipes para os novos processos fiscais.

A falta de preparo pode resultar em perda de créditos legítimos, atrasos em ressarcimentos e até penalidades por inconsistências fiscais.

Benefícios e desafios
O Ministério da Fazenda afirma que a nova estrutura tributária trará mais clareza, menos burocracia e redução de disputas tributárias. No entanto, a transição entre os sistemas antigos e o novo — que deve ocorrer até 2033 — será um desafio, principalmente para empresas com operações complexas ou interestaduais.

Em 2025, o governo deve iniciar testes com empresas selecionadas, utilizando o ROC, a nota fiscal padronizada e o split payment antes de torná-los obrigatórios.

Contexto da Reforma
A Reforma Tributária foi consolidada com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Entre as principais mudanças:

Substituição de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por CBS e IBS;

Criação do Imposto Seletivo, aplicável a produtos com impacto negativo, como cigarros e bebidas alcoólicas;

Padronização nacional da nota fiscal eletrônica.

Essas medidas têm como objetivo tornar o sistema tributário mais eficiente, transparente e competitivo.

Recomendações para profissionais contábeis
Contadores devem orientar seus clientes para:

Mapear processos afetados pela reforma;

Garantir que os sistemas fiscais estejam compatíveis com o ROC;

Atualizar rotinas de emissão de notas fiscais;

Revisar cláusulas contratuais ligadas a tributos;

Acompanhar os testes-piloto e normas complementares.

Participar de treinamentos, fóruns e eventos técnicos será essencial para acompanhar as mudanças.

Antecipar-se é um diferencial competitivo
O novo modelo de compensação de créditos pode representar um grande avanço na gestão fiscal. No entanto, os ganhos dependerão da capacidade das empresas de se adaptar de forma eficaz, com dados corretos, sistemas alinhados e equipes preparadas.

Aquelas que se anteciparem à mudança terão vantagens estratégicas importantes, com mais eficiência, menos riscos e maior segurança na transição para o novo regime tributário.

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