O Lucro Presumido é um regime tributário federal simplificado no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL ocorre a partir de um percentual fixo aplicado sobre a receita da empresa. Esses percentuais, definidos pela Receita Federal, representam uma estimativa de lucro e substituem a apuração baseada no lucro real. Podem optar pelo regime as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, tornando-o uma alternativa mais prática ao Lucro Real, principalmente para negócios com margens superiores às presunções legais.
O que é o Lucro Presumido e quem pode optar
Esse regime foi criado para facilitar o cálculo de IRPJ e CSLL. Em vez de apurar o lucro efetivo por meio de receitas e despesas, a legislação presume que uma parte da receita bruta corresponde ao lucro tributável.
Podem aderir ao modelo apenas as empresas cuja receita bruta do ano anterior não ultrapasse R$ 78 milhões e que não estejam entre as atividades obrigadas ao Lucro Real. No país, é comum entre empresas que buscam simplicidade, menos burocracia e maior previsibilidade na tributação.
Como funciona o Lucro Presumido
O processo inicia-se com a apuração da receita bruta trimestral. Sobre esse valor, aplica-se o percentual de presunção correspondente ao tipo de atividade exercida. A partir dessa base presumida, calcula-se o IRPJ e a CSLL.
Além desses impostos, a empresa também está sujeita a outras tributações, como PIS, Cofins, ISS e ICMS. Para PIS e Cofins, normalmente vale o regime cumulativo, que não permite créditos, mas possui alíquotas menores.
Regras para optar pelo Lucro Presumido
O enquadramento depende principalmente do limite de receita anual: somente empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões podem escolher esse regime. Para negócios recém-abertos, o limite é proporcional ao número de meses de funcionamento.
Determinadas atividades, porém, devem obrigatoriamente usar o Lucro Real — como instituições financeiras, empresas de factoring e companhias com operações no exterior.
Tributos no Lucro Presumido
Os principais impostos envolvidos são:
IRPJ – Calculado sobre a base presumida, com alíquota de 15%, acrescida de 10% sobre valores que ultrapassarem R$ 60 mil por trimestre.
CSLL – Segue a mesma base do IRPJ, geralmente com alíquota de 9%.
PIS e Cofins (regime cumulativo) – Incidem diretamente sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 0,65% e 3%.
Dependendo da atividade, também podem ser devidos ISS (serviços) e ICMS (circulação de mercadorias).
Percentuais de presunção
As alíquotas de presunção definem qual parcela da receita bruta será considerada lucro.
IRPJ:
8% – comércio, indústria, transporte de cargas, atividades imobiliárias e serviços hospitalares.
16% – transporte (exceto de cargas) e algumas atividades de serviços com faturamento reduzido.
32% – serviços em geral, intermediação, consultorias, representação comercial e administração de bens.
CSLL:
12% – atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte.
32% – prestação de serviços em geral e intermediação.
Lucro Presumido x Lucro Real
O principal ponto de diferença é a base de cálculo:
No Lucro Presumido, ela deriva de percentuais fixos aplicados sobre a receita.
No Lucro Real, considera-se o lucro contábil efetivo, ajustado conforme a legislação.
Outros pontos de distinção incluem complexidade, regime de PIS/Cofins, dedutibilidade de despesas e adequação conforme o tipo de atividade ou margem de lucro da empresa.
Quando o Lucro Presumido é uma boa escolha
O regime tende a favorecer empresas com alta margem de lucro e poucas despesas dedutíveis. Por ser mais simples e previsível, é utilizado por organizações que desejam reduzir a complexidade da apuração tributária.
Vantagens:
Procedimento simplificado para IRPJ e CSLL.
PIS e Cofins com alíquotas reduzidas.
Valores previsíveis ao longo do ano.
Menos obrigações acessórias.
Possibilidade de economia tributária quando o lucro real supera o presumido.
Desvantagens:
Despesas não reduzem a base tributável.
Regime cumulativo de PIS/Cofins, sem créditos.
Risco de pagar mais imposto quando a margem efetiva é baixa.
Limitação de faturamento para adesão.
O Lucro Presumido é amplamente utilizado no Brasil por empresas que priorizam praticidade e menor carga operacional no cumprimento das obrigações fiscais. Ainda assim, sua escolha deve ser feita com base em análises e simulações, já que o enquadramento ocorre anualmente no primeiro pagamento de IRPJ e pode impactar diretamente os custos tributários da empresa.
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