Lucro Presumido: como funciona e quais empresas podem aderir

Lucro Presumido: como funciona e quais empresas podem aderir

O Lucro Presumido é um regime tributário federal simplificado no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL ocorre a partir de um percentual fixo aplicado sobre a receita da empresa. Esses percentuais, definidos pela Receita Federal, representam uma estimativa de lucro e substituem a apuração baseada no lucro real. Podem optar pelo regime as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, tornando-o uma alternativa mais prática ao Lucro Real, principalmente para negócios com margens superiores às presunções legais.

O que é o Lucro Presumido e quem pode optar

Esse regime foi criado para facilitar o cálculo de IRPJ e CSLL. Em vez de apurar o lucro efetivo por meio de receitas e despesas, a legislação presume que uma parte da receita bruta corresponde ao lucro tributável.

Podem aderir ao modelo apenas as empresas cuja receita bruta do ano anterior não ultrapasse R$ 78 milhões e que não estejam entre as atividades obrigadas ao Lucro Real. No país, é comum entre empresas que buscam simplicidade, menos burocracia e maior previsibilidade na tributação.

Como funciona o Lucro Presumido

O processo inicia-se com a apuração da receita bruta trimestral. Sobre esse valor, aplica-se o percentual de presunção correspondente ao tipo de atividade exercida. A partir dessa base presumida, calcula-se o IRPJ e a CSLL.

Além desses impostos, a empresa também está sujeita a outras tributações, como PIS, Cofins, ISS e ICMS. Para PIS e Cofins, normalmente vale o regime cumulativo, que não permite créditos, mas possui alíquotas menores.

Regras para optar pelo Lucro Presumido

O enquadramento depende principalmente do limite de receita anual: somente empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões podem escolher esse regime. Para negócios recém-abertos, o limite é proporcional ao número de meses de funcionamento.

Determinadas atividades, porém, devem obrigatoriamente usar o Lucro Real — como instituições financeiras, empresas de factoring e companhias com operações no exterior.

Tributos no Lucro Presumido

Os principais impostos envolvidos são:

IRPJ – Calculado sobre a base presumida, com alíquota de 15%, acrescida de 10% sobre valores que ultrapassarem R$ 60 mil por trimestre.

CSLL – Segue a mesma base do IRPJ, geralmente com alíquota de 9%.

PIS e Cofins (regime cumulativo) – Incidem diretamente sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 0,65% e 3%.

Dependendo da atividade, também podem ser devidos ISS (serviços) e ICMS (circulação de mercadorias).

Percentuais de presunção

As alíquotas de presunção definem qual parcela da receita bruta será considerada lucro.

IRPJ:

8% – comércio, indústria, transporte de cargas, atividades imobiliárias e serviços hospitalares.

16% – transporte (exceto de cargas) e algumas atividades de serviços com faturamento reduzido.

32% – serviços em geral, intermediação, consultorias, representação comercial e administração de bens.

CSLL:

12% – atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte.

32% – prestação de serviços em geral e intermediação.

Lucro Presumido x Lucro Real

O principal ponto de diferença é a base de cálculo:

No Lucro Presumido, ela deriva de percentuais fixos aplicados sobre a receita.

No Lucro Real, considera-se o lucro contábil efetivo, ajustado conforme a legislação.

Outros pontos de distinção incluem complexidade, regime de PIS/Cofins, dedutibilidade de despesas e adequação conforme o tipo de atividade ou margem de lucro da empresa.

Quando o Lucro Presumido é uma boa escolha

O regime tende a favorecer empresas com alta margem de lucro e poucas despesas dedutíveis. Por ser mais simples e previsível, é utilizado por organizações que desejam reduzir a complexidade da apuração tributária.

Vantagens:

Procedimento simplificado para IRPJ e CSLL.

PIS e Cofins com alíquotas reduzidas.

Valores previsíveis ao longo do ano.

Menos obrigações acessórias.

Possibilidade de economia tributária quando o lucro real supera o presumido.

Desvantagens:

Despesas não reduzem a base tributável.

Regime cumulativo de PIS/Cofins, sem créditos.

Risco de pagar mais imposto quando a margem efetiva é baixa.

Limitação de faturamento para adesão.

O Lucro Presumido é amplamente utilizado no Brasil por empresas que priorizam praticidade e menor carga operacional no cumprimento das obrigações fiscais. Ainda assim, sua escolha deve ser feita com base em análises e simulações, já que o enquadramento ocorre anualmente no primeiro pagamento de IRPJ e pode impactar diretamente os custos tributários da empresa.

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