Reforma tributária: nova versão da Nota Técnica mantém prazos de adequação da NF-e e NFC-e

Reforma tributária: nova versão da Nota Técnica mantém prazos de adequação da NF-e e NFC-e

A versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002 já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A atualização trouxe ajustes e correções em algumas regras de validação, mas preservou o cronograma de adequações da NF-e e da NFC-e relacionadas à Reforma Tributária.

A seguir, veja os prazos de adaptação e os principais pontos modificados na Nota Técnica nº 2025.002.

Prazos e datas para adequações na NF-e e na NFC-e

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação para NF-e e NFC-e com IBS e CBS passam a valer com efeito jurídico para os novos tributos, conforme determina o art. 348 da LC 214/2025.

Apesar de os campos de IBS e CBS serem obrigatórios desde essa data, a rejeição 1115 — que invalida documentos emitidos sem esses campos — só será aplicada no ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026. Para o ambiente de homologação, a implantação ainda está prevista, mas sem data definitiva.

Cronograma detalhado de adequações
Ambiente Julho/2025 Outubro/2025 Janeiro/2026
Homologação Preenchimento dos campos IBS/CBS opcional; se informados, aplicam-se as regras de validação Preenchimento opcional; regras aplicadas Preenchimento opcional; regras aplicadas
Produção Campos de IBS/CBS ainda não disponíveis; se informados, geram erro de schema Preenchimento opcional; regras aplicadas, mas sem valor jurídico Preenchimento obrigatório; regras aplicadas; documentos passam a ter validade jurídica com IBS/CBS

Observação: A reprodução da Nota Técnica nº 2025.002, v.1.30, indica que o ambiente de produção inicia em 10/11/2025.

Principais ajustes da versão 1.31 da Nota Técnica
1. Novas finalidades “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”

Foi acrescentado que o regulamento da CBS definirá as condições de emissão dessas novas modalidades de documento fiscal.

2. Grupo de identificação da NF-e

Alterado o item “3” do tipo de crédito para incluir o termo “total” no caso de retorno de mercadoria não entregue.

Rejeição 1001 (B25-80): incluído o tipo “tpOperGov=2 – Recebimento do pagamento”; exclui-se a regra para notas de crédito do tipo “tpNFCrédito=3 – Retorno”.

Rejeição 1002 (B25-90): adicionada exceção quando “tpOperGov=2 – Recebimento do pagamento”.

Rejeição 1003 (B25-100): passa a permitir referenciar NFC-e modelo 65 em notas de crédito para retorno de mercadorias.

3. Grupos Q e S – PIS/Cofins

Rejeições 745 e 748: acrescentada exceção para emissões com “tpOperGov=2 – Recebimento do pagamento”.

4. Grupo UB – Informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo

Rejeições 1034, 1046 e 1063: em compras governamentais, o grupo de redução de alíquota deve ser informado, com percentual igual a zero, mesmo que o CST normalmente impeça o preenchimento.

Rejeição 1037 (UB56-10): a alíquota padrão para 2026 é 0,9%, mas será “zero” se o cCLASSTrib dos CST 200 ou 550 exigir o grupo “Tributação Regular”.

5. Grupo VC – Referenciamento de documentos

Rejeição 1130 (VC02-30): adicionada a finalidade “Devolução”, permitindo referenciar múltiplos documentos fiscais.

6. Evento 211140 – Apropriação de Crédito de Combustível

Redação ajustada para deixar claro que deve ser observada a exceção prevista no art. 180 da LC 214/2025.

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