Reforma tributária: prepare-se para os novos campos de CBS e IBS na NF-e e NFC-eAdaptações começam em janeiro de 2026

Reforma tributária: prepare-se para os novos campos de CBS e IBS na NF-e e NFC-eAdaptações começam em janeiro de 2026

A contagem regressiva para o início da fase de transição da Reforma Tributária começou oficialmente nesta segunda-feira (1º). Falta apenas um mês para que entrem em vigor, em 1º de janeiro de 2026, as mudanças que passam a exigir o preenchimento dos novos campos referentes ao IBS e à CBS na emissão de NF-e e NFC-e.

Para ajudar os contribuintes a entender essas alterações, a IOB elaborou um guia esclarecendo como funcionará o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.

O que as empresas precisam fazer em 2025 em relação à Reforma Tributária ao emitir NF-e e NFC-e?
Até o final de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a informar os campos ligados à Reforma Tributária nas notas fiscais.

As empresas do Lucro Real e Presumido precisam preencher os novos campos em 2025?
Também não. Para essas empresas, em 2025, o preenchimento das informações relacionadas ao IBS, CBS e IS é opcional. Caso preencham, os dados serão validados. Porém, a obrigatoriedade passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começam as novas regras de validação dos tributos IBS e CBS.

Ou seja, tanto empresas do Lucro Real quanto do Lucro Presumido só precisarão preencher esses campos obrigatoriamente a partir de 2026.

E quanto às empresas do Simples Nacional?
Para o Simples Nacional, a exigência de preenchimento dos novos campos do IBS e CBS só começa em 2027.

Existe algum caso em que empresas do Simples precisarão usar os novos campos já em 2026?
Sim, mas apenas em situações específicas. Em 2026, as empresas do Simples Nacional não participarão do teste das alíquotas de IBS e CBS. Porém, podem ser obrigadas a destacar esses tributos em notas de devolução, caso o documento fiscal original já contenha informações de IBS e CBS.

Alguns Estados — como Ceará e Rondônia — já indicaram que pretendem exigir o destaque desses tributos em operações de devolução para empresas do Simples, com base na interpretação atual do ICMS. Entretanto, ainda não existe uma regra nacional específica para IBS e CBS nesses casos.

Como será a soma de IBS, CBS e IS no total da nota em 2026?
Esse ponto também tem gerado dúvidas. A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, determinou uma exceção para 2026: os valores de IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na soma total do item, conforme a rejeição 1105. Portanto, eles não comporão o valor total da nota fiscal.

A IOB reforça que, ao longo de 2025, o preenchimento dos novos campos é opcional. Já a partir de 2026, empresas do Lucro Real e Presumido deverão obrigatoriamente utilizar os novos campos nas notas fiscais eletrônicas.

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