O ano de 2026 começa com alterações relevantes na legislação tributária, trazendo impactos diretos para contribuintes e empresas. Entre as principais mudanças está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passa a contemplar rendimentos mensais de até R$ 5.000.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será considerada no cálculo do imposto incidente sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano. Os efeitos aparecerão nas declarações do Imposto de Renda a serem entregues a partir de 2027, referentes ao ano-base de 2026.
Com a nova regra, quem possui renda tributável mensal de até R$ 5.000 fica totalmente dispensado do pagamento de IR, independentemente da origem do rendimento — incluindo salários, aposentadorias, pensões e demais remunerações tributáveis. Essa mudança amplia de forma significativa a faixa de isenção anteriormente vigente, que alcançava valores menores.
Novas faixas de tributação do IRPF a partir de 2026
Até R$ 5.000,00: isenção total do Imposto de Renda
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação de redução gradual do imposto, por meio de abatimento proporcional
Acima de R$ 7.350,00: tributação normal, conforme a tabela progressiva do IRPF
Impactos práticos da mudança
A atualização das faixas já afeta o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos em 2026, refletindo diretamente no valor líquido recebido mensalmente por trabalhadores e demais contribuintes.
A nova regra alcança todas as pessoas físicas sujeitas ao IRPF, incluindo empregados do setor privado, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Essas alterações deverão ser observadas na Declaração do Imposto de Renda de 2027, quando os contribuintes informarão os rendimentos recebidos em 2026 e aplicarão as novas regras de isenção e redução conforme o enquadramento nas faixas estabelecidas.
Para quem possui mais de uma fonte de renda, o enquadramento considera a soma dos rendimentos tributáveis mensais. Esse total será utilizado para definir a faixa aplicável e realizar os ajustes necessários no cálculo do imposto devido.
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