Com o feriado de Carnaval nos dias 16 e 17 de fevereiro, o cronograma tributário do mês exige ainda mais atenção dos escritórios contábeis. Logo depois do recesso, diversas obrigações acessórias importantes vencem em um curto espaço de tempo, demandando organização e cuidado redobrado nas rotinas fiscais.
A agenda tributária de fevereiro de 2026, divulgada pela Receita Federal, concentra declarações com grande volume de informações e elevado nível de complexidade, muitas delas com prazo até o final do mês. Entre as exigências estão obrigações relacionadas a retenções, incentivos fiscais, operações financeiras, atividades do setor imobiliário, serviços de saúde, além das declarações do Simples Nacional e da DCTFWeb.
Encerrado o Carnaval, os primeiros prazos já se aproximam rapidamente. Na segunda quinzena de fevereiro, destacam-se:
EFD-Reinf (18/02) — envio de informações sobre retenções e demais operações fiscais referentes a janeiro de 2026;
Dirbi (20/02) — declaração de incentivos, benefícios, renúncias e imunidades tributárias relativas a dezembro de 2025;
PGDAS-D (20/02) — apuração do Simples Nacional referente a janeiro de 2026.
Essas entregas exigem conferência minuciosa das bases de cálculo, cruzamento de dados e validação das informações logo após a retomada das atividades.
O dia 27 de fevereiro reúne o maior volume de obrigações, incluindo declarações anuais e semestrais que demandam preparação antecipada. Entre elas estão:
DBF — Declaração de Benefícios Fiscais (ano-calendário 2025);
DCTFWeb (janeiro/2026);
Decred (julho a dezembro/2025);
Derc (ano-calendário 2025);
DME (janeiro/2026);
DOI (janeiro/2026);
Dimob (ano-calendário 2025);
Dmed (ano-calendário 2025);
e-Financeira (julho a dezembro/2025).
Grande parte dessas obrigações envolve a consolidação de dados do exercício anterior, o que aumenta o tempo necessário para análise, revisão e envio.
Fevereiro já possui menos dias úteis, e o feriado de Carnaval reduz ainda mais o prazo disponível para cumprir as exigências fiscais. A Receita Federal ainda ressalta que, em caso de feriados estaduais ou municipais, pode haver adequações nos prazos conforme a legislação local.
Para os profissionais da área contábil, o momento requer definição de prioridades, revisão das informações já apuradas e planejamento das entregas logo após o feriado, evitando atrasos e possíveis inconsistências nas declarações.
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