Calendário fiscal fica mais apertado após o Carnaval

Calendário fiscal fica mais apertado após o Carnaval

Com o feriado de Carnaval nos dias 16 e 17 de fevereiro, o cronograma tributário do mês exige ainda mais atenção dos escritórios contábeis. Logo depois do recesso, diversas obrigações acessórias importantes vencem em um curto espaço de tempo, demandando organização e cuidado redobrado nas rotinas fiscais.

A agenda tributária de fevereiro de 2026, divulgada pela Receita Federal, concentra declarações com grande volume de informações e elevado nível de complexidade, muitas delas com prazo até o final do mês. Entre as exigências estão obrigações relacionadas a retenções, incentivos fiscais, operações financeiras, atividades do setor imobiliário, serviços de saúde, além das declarações do Simples Nacional e da DCTFWeb.

Obrigações com vencimento logo após o feriado

Encerrado o Carnaval, os primeiros prazos já se aproximam rapidamente. Na segunda quinzena de fevereiro, destacam-se:

  • EFD-Reinf (18/02) — envio de informações sobre retenções e demais operações fiscais referentes a janeiro de 2026;

  • Dirbi (20/02) — declaração de incentivos, benefícios, renúncias e imunidades tributárias relativas a dezembro de 2025;

  • PGDAS-D (20/02) — apuração do Simples Nacional referente a janeiro de 2026.

Essas entregas exigem conferência minuciosa das bases de cálculo, cruzamento de dados e validação das informações logo após a retomada das atividades.

Final de fevereiro concentra maior número de declarações

O dia 27 de fevereiro reúne o maior volume de obrigações, incluindo declarações anuais e semestrais que demandam preparação antecipada. Entre elas estão:

  • DBF — Declaração de Benefícios Fiscais (ano-calendário 2025);

  • DCTFWeb (janeiro/2026);

  • Decred (julho a dezembro/2025);

  • Derc (ano-calendário 2025);

  • DME (janeiro/2026);

  • DOI (janeiro/2026);

  • Dimob (ano-calendário 2025);

  • Dmed (ano-calendário 2025);

  • e-Financeira (julho a dezembro/2025).

Grande parte dessas obrigações envolve a consolidação de dados do exercício anterior, o que aumenta o tempo necessário para análise, revisão e envio.

Organização é fundamental no período pós-Carnaval

Fevereiro já possui menos dias úteis, e o feriado de Carnaval reduz ainda mais o prazo disponível para cumprir as exigências fiscais. A Receita Federal ainda ressalta que, em caso de feriados estaduais ou municipais, pode haver adequações nos prazos conforme a legislação local.

Para os profissionais da área contábil, o momento requer definição de prioridades, revisão das informações já apuradas e planejamento das entregas logo após o feriado, evitando atrasos e possíveis inconsistências nas declarações.

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