Investidor que não recolheu IR sobre renda variável ainda pode emitir DARF para regularizar

Investidor que não recolheu IR sobre renda variável ainda pode emitir DARF para regularizar

Investidores que obtiveram lucro em operações de renda variável em 2025 — como negociações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos negociados em Bolsa — precisam ficar atentos ao pagamento do Imposto de Renda. Esse tributo deve ser recolhido mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quando o pagamento não é feito dentro do prazo estipulado, o contribuinte passa a ter uma pendência com a Receita Federal, ficando sujeito à cobrança de multa e juros. Mesmo assim, ainda é possível regularizar a situação antes da entrega da declaração anual do Imposto de Renda.

Muitos investidores só percebem a falta do recolhimento próximo ao período de declaração, ao revisar as operações realizadas ao longo do ano anterior.

Quem precisa pagar DARF nas operações em Bolsa

Sempre que houver ganho de capital nas negociações em Bolsa — ou seja, quando o valor de venda de um ativo for maior que o valor pago na compra — o investidor deve emitir e pagar o DARF, respeitando as regras de isenção existentes.

Para ações, há uma regra específica:

Se o total de vendas no mês for de até R$ 20 mil, o lucro pode ser isento de imposto;

Caso o valor total vendido ultrapasse esse limite mensal, o lucro passa a ser tributado e deve ser recolhido via DARF.

Vale destacar que essa isenção não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar imposto mesmo em operações de menor valor.

Alíquotas variam conforme o tipo de operação

O percentual do imposto depende da forma como a negociação foi realizada. As principais alíquotas são:

20% para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);

15% para operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;

15% para negociações com ETFs;

20% para lucros com fundos imobiliários (FIIs);

20% para day trade com opções ou contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos são tributadas em 15%.

O que ocorre quando o DARF não é pago

Se houver lucro tributável e o investidor não emitir ou pagar o DARF, ele passa a ter uma pendência fiscal. Nessa situação, podem ocorrer consequências como:

existência de débito com a Receita Federal;

incidência de multa e juros por atraso;

possibilidade de questionamento do Fisco, já que corretoras e a B3 informam as operações realizadas pelos investidores.

O prazo para pagamento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte à operação. Em caso de atraso, o valor devido é acrescido dos encargos legais.

Regularizar antes da declaração pode evitar problemas

Quem deixou de recolher o imposto pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização. Nesse caso, aplica-se o mecanismo de denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode reduzir o risco de penalidades mais severas.

Além disso, resolver a pendência antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar divergências entre as informações enviadas pelo contribuinte e os dados reportados pelas corretoras à Receita Federal.

Como calcular o imposto devido

Para calcular o valor do imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do período em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e os custos envolvidos.

O cálculo do lucro líquido segue a fórmula:

Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais

Entre os custos que podem ser descontados estão:

taxa de corretagem;

taxa de custódia (quando houver);

emolumentos e taxas cobradas pela Bolsa.

Depois de identificar o lucro tributável, basta aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para chegar ao imposto devido.

Como emitir a DARF

A guia pode ser gerada pelo SicalcWeb, sistema disponibilizado pela Receita Federal para emissão da DARF.

No sistema, o investidor deve:

Informar CPF e data de nascimento;

Escolher a opção de geração de DARF;

Inserir o código de receita 6015, utilizado para operações em Bolsa por pessoa física;

Indicar o período de apuração, referente ao mês em que houve lucro;

Informar o valor principal do imposto.

Se o pagamento estiver atrasado, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.

Após a emissão, o pagamento pode ser feito pelo internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária.

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