A partir de janeiro de 2026, os depósitos judiciais em ações tributárias passarão a ser corrigidos exclusivamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme estabelece a Portaria MF nº 1.430/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda no início de julho. A mudança, que regulamenta o artigo 9º da Lei 14.973/2024, tem impacto direto nas decisões financeiras de empresas em litígios com o Fisco.
A principal consequência é a exclusão da taxa Selic da atualização desses depósitos, o que reduz a rentabilidade desses valores e pode tornar outras formas de garantia, como o seguro garantia judicial e a fiança bancária, mais atrativas financeiramente.
Depósitos judiciais são valores pagos por empresas ou pessoas físicas para suspender a exigência de débitos tributários durante o andamento do processo. Até agora, esses valores eram corrigidos pela Selic, que oferece rendimento acima da inflação.
Com a nova norma, apenas o IPCA será utilizado para atualização monetária. Para efeito de comparação, o IPCA acumulado em 12 meses até junho de 2025 foi de 5,35%, enquanto a Selic está em 15% ao ano. Essa diferença afeta diretamente a liquidez e o planejamento tributário das empresas envolvidas em contenciosos.
Especialistas apontam que o depósito judicial perde seu atrativo financeiro. Gabriela Lemos, sócia da área tributária do escritório Mattos Filho, destaca que o contribuinte deixava o dinheiro em juízo e ainda obtinha rendimento. Com a nova regra, os valores apenas acompanham a inflação.
Diante disso, muitas empresas devem migrar para garantias alternativas, como seguros e fianças bancárias, que podem liberar capital de forma mais eficiente, ainda que envolvam custos como comissões e exigências contratuais.
Apesar de a Lei 14.973/2024 permitir a substituição dos depósitos judiciais por garantias, a troca depende de avaliação do Judiciário e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Lemos, nem sempre a substituição é automática, e o Fisco pode impor condições adicionais, como exigência de bancos ou seguradoras previamente aprovadas.
Luiz Santos, sócio do Lefosse Advogados, acredita que a nova regra pode acelerar a busca por garantias alternativas. “As empresas vão procurar liberar capital de maneira mais eficaz”, afirma.
A medida também levanta dúvidas sobre a isonomia no tratamento entre o contribuinte e a União. Enquanto os valores dos contribuintes passarão a ser corrigidos apenas pela inflação, a Fazenda Nacional continua cobrando dívidas com base na Selic, o que pode ser visto como uma vantagem indevida para o Estado.
Esse ponto pode levar a discussões judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à constitucionalidade da norma.
O STF já avaliou casos semelhantes, como na ADI 1.933, quando considerou legítima a aplicação da Selic na correção de depósitos judiciais por entender que havia equilíbrio entre as partes. No entanto, a nova regra altera essa simetria, o que pode motivar revisões judiciais.
Além disso, decisões do STJ reconhecem os juros sobre depósitos judiciais como rendimento, o que pode ter implicações tributárias.
A troca da Selic pelo IPCA também pode influenciar a forma como a Receita Federal interpreta a tributação dos valores devolvidos ao contribuinte ao final de um processo. Segundo Lemos, o IPCA apenas recompõe o poder de compra, não representando um ganho de patrimônio. Isso pode ser um argumento contra a cobrança de IRPJ e CSLL nesses casos.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7813), em tramitação no STF, trata desse tema e deve ser acompanhada de perto pelos contribuintes.
A Portaria também traz novidades operacionais, como a possibilidade de emissão eletrônica de documentos para realização de depósitos judiciais, eliminando a necessidade de ir presencialmente a uma agência bancária. Para Daniel Lamarca, do BMA Advogados, a medida pode aumentar a eficiência, desde que haja adaptação dos bancos e órgãos envolvidos.
Com a nova regra de correção dos depósitos judiciais, empresas precisam revisar suas estratégias contábeis e jurídicas. A adoção de garantias como seguros e fianças, bem como a substituição de valores já depositados, deve ser cuidadosamente analisada.
Além disso, é fundamental acompanhar os desdobramentos jurídicos sobre a constitucionalidade da norma e as possíveis mudanças nos entendimentos dos tribunais superiores.
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