A nova proposta de reforma do Imposto de Renda, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas que afetam tanto pessoas físicas quanto empresas. As principais alterações envolvem a ampliação da faixa de isenção, a criação de uma tributação mínima para rendas elevadas e novas regras para dividendos.
Um dos pontos centrais da reforma é a ampliação da faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Agora, quem recebe até R$ 5 mil por mês estará isento do pagamento. Essa mudança deve beneficiar aproximadamente 15,5 milhões de brasileiros, que deixarão de ter o desconto do imposto sobre sua renda.
Para quem possui rendimento mensal superior a R$ 50 mil, a reforma estabelece um imposto mínimo efetivo, que poderá chegar a 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão. A medida visa garantir que grandes contribuintes paguem uma quantia mínima de imposto, evitando o uso excessivo de brechas legais para reduzir a carga tributária.
A partir de 2026, os dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por pessoa física no ano estarão sujeitos a retenção de 10% na fonte. No caso de dividendos enviados ao exterior, essa alíquota de 10% será aplicada independentemente do valor transferido.
Os lucros e dividendos apurados até o fim de 2025 e pagos até o ano de 2028 não serão incluídos no cálculo do imposto mínimo. A partir de 2026, haverá uma cobrança proporcional sobre os valores antigos ainda não pagos, o que traz mais segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes.
O governo terá o prazo de até um ano para propor uma nova atualização da tabela do Imposto de Renda. Essa revisão será fundamental para manter o equilíbrio nas contas públicas e tornar o sistema tributário mais justo e eficiente.
Estados e municípios que enfrentarem perda de arrecadação com as novas regras receberão uma compensação financeira. Os recursos virão do aumento na arrecadação com a tributação de dividendos e, se necessário, de repasses feitos pela União.
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