Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, correspondente a metade do salário bruto mais a média dos adicionais.
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Reforma Tributária de 2026, que dará início à implantação de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Esses impostos substituirão, de forma gradual, o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas brasileiras ainda cometem erros na apuração de tributos, situação que pode se agravar durante o processo de adaptação ao novo sistema.
A estrategista tributária e CEO da Visão Tributária, Maynara Fogaça, destaca que os efeitos da reforma serão expressivos, principalmente para pequenas e médias empresas:
“O empresário que não revisar seu enquadramento e não entender como a CBS e o IBS se aplicam ao seu negócio pode acabar pagando mais do que o devido. A diferença entre pagar imposto e pagar corretamente ficará ainda mais evidente.”
A reforma afeta de maneira diferente os três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O regime do Simples Nacional continuará existindo, porém com limitações na geração de créditos referentes ao IBS e à CBS.
Segundo Fogaça:
“As empresas do Simples continuarão recolhendo de forma unificada, mas, em regra, não poderão repassar créditos desses tributos aos clientes. Isso pode afetar a competitividade em determinados setores.”
Empresas enquadradas no Lucro Presumido precisarão revisar a base de cálculo e ajustar controles internos, já que operações interestaduais e receitas financeiras passarão a ter novas regras de apuração.
No Lucro Real, as mudanças serão mais técnicas. As empresas deverão revisar sistemas de gestão e parametrizações de créditos, seguindo as normas de não cumulatividade previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
A reforma prevê um período de transição até 2033, no qual os tributos antigos e os novos coexistirão. Durante esse tempo, as empresas precisarão conciliar informações, ajustar declarações e acompanhar os impactos na arrecadação.
Fogaça alerta:
“Será um momento de adaptação técnica. Quem não mantiver dados organizados poderá enfrentar divergências e até perder créditos tributários legítimos.”
Os efeitos variam por setor:
Serviços intensivos em mão de obra — podem registrar aumento na carga tributária.
Indústrias e setores com alto uso de insumos — tendem a se beneficiar da maior não cumulatividade.
“O impacto final dependerá do perfil de custos e créditos de cada empresa. Por isso, a análise individual será essencial”, complementa Fogaça.
Para se preparar, as pequenas e médias empresas devem adotar quatro medidas prioritárias:
Revisar os últimos cinco anos de tributos pagos.
Reavaliar o enquadramento tributário conforme o faturamento atual.
Implementar ferramentas de automação fiscal para minimizar erros.
Investir na capacitação das equipes, com foco nos novos tributos.
“A revisão tributária precisa deixar de ser emergencial e se tornar uma prática estratégica. Não é apenas sobre cumprir obrigações, mas proteger a rentabilidade e garantir segurança jurídica”, ressalta a especialista.
O Ministério da Fazenda criou o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias (CNSOA), que busca unificar declarações e digitalizar rotinas fiscais. A proposta é reduzir o tempo gasto com burocracia, embora ainda não exista uma estimativa oficial de redução.
Para Fogaça, compreender rapidamente o funcionamento da CBS e do IBS será um diferencial competitivo:
“A reforma não encerra a complexidade do sistema tributário, mas marca o início de uma nova fase. As empresas que se adaptarem com rapidez transformarão a tributação em vantagem estratégica.”
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