RFB prepara Nota Técnica com regras sobre os documentos fiscais que devem destacar CBS e IBS e 2026

RFB prepara Nota Técnica com regras sobre os documentos fiscais que devem destacar CBS e IBS e 2026

A Receita Federal está elaborando uma Nota Técnica que vai detalhar quais documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente utilizados a partir de janeiro de 2026 e de que forma as empresas deverão se adaptar às novas exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Somente os fatos geradores registrados nesses documentos terão validade legal.

Durante o período de transição, os documentos fiscais precisarão destacar os campos de CBS e IBS, mas sem recolhimento efetivo desses tributos. Essa fase permitirá que as empresas testem e ajustem seus sistemas antes da entrada em vigor definitiva. As notas técnicas já publicadas para fatos geradores existentes possibilitam o destaque dos novos tributos sem alterar o valor total do documento fiscal.

De acordo com o Portal da Reforma Tributária, a nova Nota Técnica está sendo discutida com o Comitê Gestor do IBS e deve ser publicada ainda em novembro. Outras notas serão divulgadas gradualmente, conforme novos tipos de documentos fiscais forem definidos. Cada uma trará modelos, prazos para adaptação de sistemas e layouts, além da data de início do recolhimento financeiro, prevista para 2027.

Quando as obrigações acessórias entrarem em vigor, em janeiro de 2026, a Receita Federal divulgará instruções detalhadas sobre o que deverá ser cumprido. Enquanto o PLP 108/2024 não for aprovado e regulamentado, continuam válidos os documentos fiscais já existentes, apenas com o destaque de CBS e IBS nos fatos geradores informados.

A emissão deverá ser feita por adquirente, mas empresas com regimes especiais de prestação de serviços poderão emitir um único documento fiscal mensal, abrangendo todas as operações de venda.

Adaptação obrigatória a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025, todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter novos campos específicos para o IBS e a CBS.

O artigo 60 da LC 214/2025 determina que todo contribuinte sujeito a esses tributos, ao realizar operações com bens ou serviços — inclusive em exportações e importações —, deve emitir documento fiscal eletrônico adequado.

Para evitar impactos imediatos, os sistemas autorizadores não aplicarão regras de validação obrigatória no primeiro momento, permitindo que as empresas tenham tempo para ajustar seus sistemas sem que a emissão de notas fiscais seja bloqueada. Dessa forma, nenhum contribuinte será impedido de emitir documentos fiscais até o fim de 2025, mesmo que ainda não tenha concluído suas adaptações.

O que muda na prática?

Os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.
A ausência de validação nos sistemas de autorização, no entanto, garante que a emissão de DF-e não será interrompida por falta de preenchimento. Essa medida oferece um período de adaptação flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, assegurando conformidade sem afetar as operações.

Orientação da Sefaz-AM

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) recomenda que as empresas iniciem desde já as adequações em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, garantindo o correto preenchimento dos novos campos dentro do prazo legal.

Conforme o cronograma da Nota Técnica 2025.002, versão 1.30, o ambiente de homologação está disponível desde julho de 2025 para realização de testes.

Parte 1 do schema (homologação): disponível desde 29/10/2025

Ambiente de produção: disponível a partir de 10/11/2025

Parte 2 (regras de validação): entra em homologação em 24/11/2025 e em produção em 02/02/2026

Até 31/12/2025, valerá o seguinte:

O preenchimento dos campos IBS/CBS é opcional tanto em homologação quanto em produção;

Caso sejam preenchidos, as regras de validação serão aplicadas;

No ambiente de produção, os novos tributos ainda não terão valor jurídico.

Vigência a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026:

O uso dos campos de IBS e CBS nos DF-e (NF-e e NFC-e) será obrigatório no ambiente de produção, com valor jurídico;

A validação dessa obrigatoriedade entrará em vigor em 05/01/2026, conforme a regra UB12-10;

No ambiente de homologação, a obrigatoriedade será implantada em etapa posterior;

Serão utilizadas alíquotas simbólicas:

CBS: 0,9%

IBS estadual: 0,1%

IBS municipal: 0%

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