Tudo sobre a Recuperação Tributária – Guia da FN Corporate

Tudo sobre a Recuperação Tributária – Guia da FN Corporate

Tudo sobre a Recuperação Tributária – Guia da FN Corporate

A Recuperação Tributária é um tema bastante técnico, mas que tem ganhado relevância nos últimos tempos. Não é difícil entender os motivos: à medida que o tempo passa, as empresas percebem a oportunidade de direcionar recursos extras para novos projetos ou para expandir suas operações.

Esse processo envolve o reembolso de valores pagos em excesso ou de forma equivocada ao governo. É fundamental que empresas e profissionais da área tributária fiquem atentos às oportunidades de Recuperação de Crédito Tributário (RCT), para potencializar seus lucros e reduzir custos. Neste guia, você aprenderá sobre as diferentes formas de aplicar essa prática, como se qualificar para realizá-la e muito mais!

A Complexidade do Sistema Tributário Brasileiro

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo. Com leis que sofrem alterações frequentes, surgem diversas lacunas que permitem interpretações variadas. Nesse contexto, tanto os contribuintes quanto os profissionais da área tributária se deparam constantemente com desafios e dificuldades nos processos de cálculo de tributos.

Além disso, o sistema tributário brasileiro e as altas cargas tributárias impactam diretamente o preço de venda de mercadorias e a prestação de serviços. As ambiguidades nas interpretações das legislações frequentemente levam o contribuinte a cometer erros nos cálculos, resultando em pagamentos de impostos excessivos, insuficientes ou indevidos.

O que são tributos?

Os tributos são contribuições obrigatórias, compostas por impostos, taxas e contribuições de melhoria, que devem ser pagos em dinheiro, conforme a moeda vigente. Regidos por leis, os tributos têm como finalidade custear as atividades do Estado. Dentro do sistema tributário, as formas de aplicação dos tributos podem variar de acordo com a legislação. Dependendo da situação, alguns contribuintes podem ser isentos da obrigação de pagamento ou ter sua carga tributária reduzida, caso se beneficiem de isenções ou diminuição da carga.

No caso de pessoas jurídicas, o valor e a forma de pagamento dos tributos podem variar com base nas características do produto ou da operação, no ramo de atuação da empresa, no porte do empreendimento, no regime tributário, entre outros fatores.

Conforme os Art. 3º a 5º da Lei nº 5.172/1996:

(…)

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa ser expresso, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

(…)

Taxa

A taxa é uma categoria de tributo cobrado para financiar um serviço público específico. Quando se paga uma taxa, espera-se a prestação direta do serviço público correspondente.

Por exemplo, o valor pago à Polícia Federal para a emissão de passaporte é uma taxa. O dinheiro arrecadado é destinado ao financiamento do serviço de emissão de passaportes.

Vale destacar: a taxa é utilizada exclusivamente para financiar o serviço específico para o qual foi cobrada.

Conforme o Art. 77 da Lei nº 5.172/1996:

(…)

Art. 77 As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos correspondentes a impostos, nem ser calculada com base no capital das empresas.

(…)

Imposto

O imposto é um tributo recolhido para financiar o Estado e suas atividades de forma geral, sem que seja vinculado a uma atividade estatal específica. O Imposto de Renda, por exemplo, é um tributo comum entre os contribuintes, e os valores arrecadados são usados para financiar áreas como educação, saúde e segurança pública.

Embora os impostos possam ser destinados a diversas finalidades, não é possível determinar exatamente quais atividades foram financiadas com o valor arrecadado.

Conforme o Art. 16 da Lei nº 5.172/1996:

(…)

Art. 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Quais são os principais tributos?

O sistema tributário brasileiro é composto por uma série de tributos distribuídos em três esferas de arrecadação: Municipal, Estadual e Federal. Na esfera Federal, os principais tributos incluem o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI e II. Já na esfera Estadual, os tributos de destaque são o ICMS, IPVA e ITCMD. No nível Municipal, destacam-se o ISSQN, ITBI e IPTU.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. A apuração do IRPJ pode ser feita com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e pode ser calculado mensal, trimestral ou anualmente.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Conforme os Artigos 43 e 44 da Lei nº 5.172/1996:

(…)

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, entendido como o produto do capital, trabalho ou a combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, compreendidos os acréscimos patrimoniais não incluídos no inciso anterior.

§ 1º A incidência do imposto não depende da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem ou da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

§ 2º Se a receita ou rendimento for originário do exterior, a lei determinará as condições e o momento da sua disponibilidade para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

(…)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é um tributo pago pelas pessoas jurídicas com base no lucro da empresa. A apuração da CSLL segue o mesmo regime de tributação do IRPJ e pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, dependendo do regime adotado pela empresa.

Conforme a Lei nº 7.689/88:

(…)

Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

(…)

Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
O PIS/PASEP resulta da unificação dos fundos das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). As empresas sujeitas aos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional devem pagar essa contribuição. Além disso, as obrigações acessórias relacionadas ao PIS/PASEP incluem a EFD Contribuições e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fiscais (DCTF), que devem ser entregues mensalmente.

Conforme a Lei nº 9.715/98:

(…)

Art. 2º A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base nas receitas correntes arrecadadas e nas transferências correntes e de capital recebidas.

(…)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A COFINS é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas e tem como objetivo financiar a seguridade social, incluindo previdência, saúde e assistência social dos trabalhadores. As empresas sujeitas aos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional devem pagar essa contribuição.

Conforme a Lei 10.833/03:

(…)

Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados é aplicado tanto sobre mercadorias nacionais quanto estrangeiras, sendo cobrado pelo governo federal. Sua apuração é feita mensalmente, exceto em casos de importação, quando o imposto deve ser pago antes da saída do produto na alfândega. As alíquotas, mesmo quando zeradas, estão descritas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), levando em conta as normas específicas e excluindo os produtos com a notação “NT” (não-tributado).

Conforme o Decreto nº 2.637/98:

(…)

Art. 2º O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, conforme as especificações da Tabela de Incidência do IPI – TIPI (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, e Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º).

Parágrafo único. O imposto aplica-se a todos os produtos com alíquota (mesmo que zero) listados na TIPI, respeitando as disposições das notas complementares, exceto para os que possuem a notação “NT” (não-tributado) (Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, art. 13).

(…)

Imposto sobre Importação (II)
O Imposto sobre Importação é cobrado sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil e sobre a bagagem de viajantes vindos do exterior. No caso das mercadorias, a base de cálculo é o valor aduaneiro, e a alíquota é determinada pela Tarifa Externa Comum (TEC).

Conforme o Decreto-lei nº 37/96:

(…)

Art. 1º O Imposto sobre Importação é aplicado sobre mercadorias estrangeiras e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.

(…)

Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto não cumulativo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. A apuração desse imposto varia conforme a legislação de cada estado.

Conforme a Lei Complementar nº 87/96:

(…)

Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre os serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, mesmo quando as operações ou serviços se iniciarem no exterior.

Art. 2º O imposto incide sobre:

I – operações de circulação de mercadorias, incluindo fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e locais similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações de serviços de comunicação, incluindo geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer tipo;

IV – fornecimento de mercadorias com serviços não sujeitos à competência tributária dos municípios;

V – fornecimento de mercadorias com serviços sujeitos a imposto municipal, quando expressamente sujeito ao ICMS.

(…)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA é um imposto estadual anual cobrado dos proprietários de veículos automotores que precisam ser registrados e emplacados. Este imposto está previsto na Constituição Federal de 1988:

(…)

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(…)

III – propriedade de veículos automotores.

(…)

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto devido por quem recebe bens ou direitos por herança ou doação, desde 01/01/2001. Por exemplo, ao receber dinheiro, um carro, um apartamento ou outros bens, é necessário realizar a declaração do imposto.

Conforme o Parágrafo único do Art. 35 da Lei nº 5.172/1996:

(…)

Parágrafo único. Em transmissões causa mortis, há tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros ou legatários.

Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN)
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, seja por empresas ou profissionais autônomos. Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ele é um dos principais tributos cobrados pelos municípios.

Conforme a Lei Complementar nº 116/03:

Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa, mesmo que tais serviços não constituam a atividade principal do prestador.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto cobrado sobre a compra de imóveis e é de responsabilidade do comprador, sendo recolhido pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Embora esteja previsto na Constituição Federal, a alíquota e as condições de pagamento variam conforme a legislação municipal.

Conforme o Art. 35 da Lei nº 5.172/1996:

Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos relacionados a eles, tem como fato gerador:

I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme definido pela legislação civil;

II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

III – a cessão de direitos relativos às transmissões mencionadas nos incisos I e II.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O IPTU é um imposto cobrado sobre a propriedade de bens imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, salas comerciais, entre outros. A arrecadação desse imposto é de competência das prefeituras e o valor a ser pago depende da avaliação do imóvel, que é realizada pelo município.

A arrecadação do IPTU é destinada ao próprio município e pode ser utilizada para investimentos em infraestrutura e serviços urbanos. O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do imposto, sendo este identificado no boleto de cobrança. Caso o pagamento seja feito com atraso, a multa será aplicada ao titular da propriedade.

Conforme o Art. 32 da Lei nº 5.172/1996:

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme a definição da lei civil, localizados na zona urbana do município.

Esses são apenas alguns dos tributos mais comuns no Brasil, com impacto direto sobre a conformidade fiscal das empresas. Para garantir uma gestão tributária eficiente e uma correta recuperação de créditos tributários, é fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas sobre as regulamentações fiscais e, se necessário, busquem assessoria especializada para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Esse formato apresenta as informações de maneira clara, mantendo a formalidade e os detalhes necessários para entendimento dos tributos mencionados.

O que é a Recuperação Tributária (RCT)?

A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é um processo de revisão fiscal que visa analisar os tributos pagos por uma empresa em períodos anteriores, com o objetivo de identificar possíveis pagamentos indevidos ou excessivos. Caso sejam encontrados valores pagos a mais, ou tributos considerados inconstitucionais, o contribuinte pode solicitar a devolução desses valores. A RCT também pode ser aplicada quando o contribuinte discorda do pagamento de determinados tributos, alegando a inconstitucionalidade da cobrança.

Por que se paga tributos a mais?

Existem duas principais razões para o pagamento de tributos a mais:

Erro do Contribuinte:
O contribuinte pode pagar valores indevidos por falta de atenção ou por não acompanhar as constantes atualizações da legislação tributária brasileira. Frequentemente, ele paga impostos que não se aplicam mais à sua situação, que já não estão mais em vigor, ou por uma interpretação equivocada da lei.

Discordância com a Legislação Vigente: Em alguns casos, o contribuinte paga um tributo com o qual não concorda, alegando que a cobrança é inadequada ou inconstitucional. Esse tipo de discordância pode surgir devido à aplicação de normas que o contribuinte acredita serem errôneas ou excessivas.

Leis Ilegais/Inconstitucionais

A legislação tributária brasileira é complexa e sujeita a diversas interpretações, o que pode levar à criação de leis que sejam inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode declarar uma lei inconstitucional por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de um Recurso Extraordinário, caso considere que a norma esteja em desacordo com a Constituição Federal.

Um exemplo recente de inconstitucionalidade foi a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, que declarou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF determinou que o ICMS não deve ser incluído no cálculo dessas contribuições, com a possibilidade de recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Como a Recuperação Tributária Funciona?

Após a identificação de pagamento indevido ou a maior de um tributo, o contribuinte pode solicitar a recuperação desse valor. A recuperação pode ocorrer de duas maneiras: administrativamente ou judicialmente.

Recuperação Tributária pela Via Administrativa

A via administrativa é a forma mais simples e rápida de recuperação de créditos tributários, ocorrendo sem a necessidade de envolver os tribunais. Ela é utilizada quando o tributo foi pago de forma indevida ou excessiva, e a recuperação pode ser feita diretamente com a administração tributária, sem que seja necessário recorrer ao judiciário.

Como realizar a Recuperação de Créditos Tributários na esfera administrativa?

Apuração dos Valores: O primeiro passo é realizar o levantamento dos tributos pagos indevidamente ou a maior.

Análise pela Administração Tributária: A administração tributária do município ou da União analisará o pedido e verificará os valores pagos a mais.

Restituição: Caso a solicitação seja aceita, o contribuinte receberá a restituição do valor pago indevidamente. O processo pode ter prazos e procedimentos específicos, dependendo da jurisdição.

Recuperação Tributária pela Via Judicial

A via judicial é utilizada quando o contribuinte considera a cobrança de determinado tributo como inconstitucional ou ilegal, mas não consegue resolver a questão administrativamente. Nesse caso, o contribuinte pode recorrer aos tribunais para contestar a cobrança e solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Como realizar a Recuperação Tributária na esfera judicial?

Consultoria de um Advogado Tributário: Para iniciar o processo judicial, é necessário que o contribuinte contrate um advogado especializado em tributação. O advogado auxiliará na análise da legislação vigente, na preparação do caso e na discussão do processo no âmbito judicial.

Levantamento dos Valores: Assim como na via administrativa, é necessário apurar os valores pagos indevidamente, que serão contestados judicialmente.

Ação Judicial: O advogado irá iniciar a ação judicial, que será analisada pelos tribunais. O processo pode envolver discussões sobre teses tributárias e levar algum tempo para ser resolvido.

Considerações Finais

A Recuperação Tributária é um processo essencial para as empresas que buscam corrigir pagamentos indevidos ou excessivos de tributos. Independentemente de ser realizada na via administrativa ou judicial, a RCT permite que o contribuinte recupere valores pagos a mais ou que, em sua visão, foram cobrados de forma errada ou inconstitucional. Para garantir o sucesso desse processo, é fundamental contar com uma assessoria especializada e realizar uma análise detalhada dos tributos pagos.

Quem trabalha com Recuperação Tributária?

A Recuperação Tributária (RCT) envolve diversos profissionais que desempenham papéis importantes no processo de revisão fiscal e na identificação de créditos tributários passíveis de recuperação. Abaixo estão os principais profissionais que atuam nesse campo:

1. Contadores

Os contadores desempenham um papel essencial na Recuperação Tributária, especialmente na esfera administrativa. Eles são responsáveis por reunir a documentação necessária para instruir os processos de recuperação, realizar os lançamentos contábeis adequados e identificar os créditos tributários que podem ser recuperados. Através da análise das finanças e da situação fiscal das empresas, os contadores podem detectar oportunidades de recuperação de créditos tributários, seja por meio de compensação ou restituição. Além disso, eles ajudam na organização e acompanhamento dos processos, o que contribui para a eficiência do processo.

Papel do contador na Recuperação Tributária:

Reunir e organizar a documentação fiscal.

Instruir os processos de recuperação tributária.

Realizar os lançamentos contábeis para compensação ou restituição de créditos.

Identificar oportunidades de recuperação nas carteiras de clientes.

2. Advogados Tributários

Os advogados tributários são profissionais especializados em direito tributário que atuam tanto na via administrativa quanto na judicial da Recuperação Tributária. Eles podem propor e acompanhar processos administrativos, além de fornecer orientações legais aos seus clientes. Quando necessário, os advogados também defendem seus clientes em processos judiciais, especialmente quando há discordância quanto à constitucionalidade ou legalidade de determinados tributos.

Papel do advogado tributário na Recuperação Tributária:

Propor e acompanhar processos administrativos e judiciais.

Fornecer orientações legais sobre questões tributárias.

Defender clientes em questionamentos fiscais.

Identificar e analisar oportunidades de recuperação para seus clientes.

3. Empreendedores Tributários

Os empreendedores tributários são profissionais ou empresários que veem oportunidades de negócios dentro do segmento tributário. Eles se especializam em identificar créditos tributários passíveis de recuperação e ajudam empresas a realizar a revisão de seus pagamentos tributários. Empreendedores nesse setor possuem visão estratégica e são capazes de encontrar oportunidades de recuperação tributária que, muitas vezes, passam despercebidas por outros profissionais.

Para se tornar um empreendedor tributário, é necessário ter uma visão empreendedora, além de se manter constantemente atualizado sobre as mudanças na legislação tributária e as oportunidades que surgem nesse mercado. Eles podem criar negócios especializados em serviços de Recuperação Tributária, ajudando empresas a otimizar sua carga tributária e, assim, a recuperar valores pagos indevidamente.

Papel do empreendedor tributário:

Identificar oportunidades de recuperação tributária.

Levantar créditos tributários de forma estratégica.

Criar e gerenciar negócios no segmento de recuperação tributária.

Manter-se atualizado sobre mudanças no mercado tributário e nas legislações.

Conclusão

A Recuperação Tributária é uma área de atuação que envolve múltiplos profissionais especializados, como contadores, advogados tributários e empreendedores. Cada um desempenha um papel fundamental, seja no levantamento dos créditos tributários, na orientação jurídica ou na identificação de novas oportunidades de negócios. A colaboração entre esses profissionais pode maximizar os resultados para as empresas e potencializar a recuperação de valores pagos indevidamente.

Como realizar a Recuperação de Créditos Tributários?

A recuperação de créditos tributários pode ser realizada de diferentes maneiras, com o uso de métodos manuais ou tecnologias mais modernas, como a Auditoria Digital, que proporciona maior eficiência e segurança no processo.

1. Recuperação Manual

A recuperação manual de créditos tributários foi o método utilizado inicialmente, mas com o avanço da tecnologia, tornou-se menos eficiente. Este processo envolve a revisão dos documentos fiscais e contábeis, identificando os tributos pagos a mais ou de forma indevida, o que demanda um esforço significativo, tempo e mão de obra especializada.

Desvantagens da recuperação manual:

Tempo elevado: Levantar valores e conferir documentos de maneira manual demanda muito tempo.

Custos elevados: Requer mais recursos humanos, com o risco de falhas devido ao grande volume de informações a serem analisadas.

Riscos de erros: A possibilidade de falhas nos cálculos ou conferências aumenta, o que pode gerar penalidades em caso de fiscalização.

2. Recuperação com Tecnologia (FN Tech)

A FN TECH utiliza ferramentas tecnológicas, como sistemas de dados eletrônicos, para otimizar o processo de levantamento dos créditos tributários. Esses sistemas cruzam dados contábeis, fiscais e trabalhistas, realizando a análise automática das informações e oferecendo cálculos atualizados dos créditos possíveis.

Vantagens da FN Tech:


Maior precisão:
A automação reduz as chances de erro humano, tornando o processo mais seguro e eficaz.

Velocidade:
O uso de tecnologia permite que o levantamento de créditos seja feito de maneira mais rápida, economizando tempo e permitindo atender mais clientes.

Eficiência:
Processos mais ágeis e menos burocráticos, com menos uso de documentos físicos e planilhas manuais.

Quais tipos de empresas podem recuperar créditos?

A recuperação tributária está disponível para todos os tipos de regimes de tributação. Isso inclui desde pequenas empresas do Simples Nacional até grandes empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido. Aqui estão as informações detalhadas sobre cada regime de tributação:

1. Simples Nacional

O Simples Nacional
é um regime simplificado de arrecadação e cobrança de tributos, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele visa facilitar a tributação dessas empresas, reunindo diversos tributos em uma única guia.

Critérios de classificação:

Microempresa: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Empresa de Pequeno Porte: Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

As empresas que se enquadram no Simples Nacional podem recuperar créditos tributários, especialmente se houver pagamento indevido de tributos ou cobrança excessiva dentro do regime, como o ICMS e PIS/COFINS, por exemplo.

2. Lucro Presumido e Lucro Real

Além do Simples Nacional, empresas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real também podem buscar a recuperação de créditos tributários. Em ambos os casos, a recuperação pode ocorrer em função de pagamentos a maior ou de tributos que foram indevidamente calculados ou aplicados.

Lucro Presumido: Este regime é utilizado por empresas de médio porte que apuram impostos com base em uma porcentagem presumida da receita. Se houve pagamento excessivo, há possibilidade de recuperação de valores.

Lucro Real: Empresas de grande porte que apuram impostos com base no lucro efetivo. Aqui, a recuperação tributária pode ser mais complexa, envolvendo revisões detalhadas e podendo incluir uma ampla gama de tributos.

Conclusão

A Recuperação de Créditos Tributários pode ser realizada de maneira manual ou com o uso de tecnologias avançadas, como a Auditoria Digital, que traz benefícios significativos como maior precisão, economia de tempo e redução de erros. Empresas de todos os tamanhos, desde microempresas no Simples Nacional até grandes corporações, podem realizar a recuperação de créditos tributários, independentemente do regime de tributação em que se enquadram. A modernização do processo com tecnologia torna esse trabalho mais seguro, eficiente e rentável para os profissionais da área tributária.

Recuperação de Créditos Tributários no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

A recuperação de créditos tributários pode ser solicitada por empresas de diferentes regimes de tributação, incluindo as que estão optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes apresenta oportunidades específicas para a recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior. A seguir, detalho as condições e oportunidades de recuperação para cada regime.

Simples Nacional

Condições para ingresso no Simples Nacional:

Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Formalização da opção pelo Simples Nacional.

Tributos unificados no Simples Nacional:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Contribuição para o PIS/Pasep

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Quem pode pedir Recuperação de Créditos Tributários no Simples Nacional? Empresas de todos os segmentos podem solicitar a recuperação, desde que tenham pago tributos a maior ou discordem da legalidade do tributo pago. Exemplos de setores que podem solicitar recuperação incluem:

Farmácias


Autopeças


Mercados


Hospitais


Vendedores de bebidas frias


Vendedores de cigarros

Entre outras atividades, a recuperação pode incluir tributos como PIS/COFINS, ICMS, PIS/Pasep, COFINS, e mais, dependendo da situação fiscal da empresa.

Oportunidades de recuperação no Simples Nacional:

Recuperação de PIS/COFINS pagos a maior.

Segregação de receitas para o cálculo correto do ICMS, PIS/Pasep e COFINS.

PIS/COFINS Substituição Tributária (ST) sobre produtos específicos, como cigarros.

Lucro Presumido


O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, onde a base de cálculo dos impostos é determinada com base em um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa, que varia conforme a atividade da empresa.

Condições para optar pelo Lucro Presumido:

A empresa deve ter uma receita bruta anual no ano-calendário anterior inferior a R$ 78.000.000 (ou valores proporcionais, caso a empresa tenha operado por menos de 12 meses).

Cálculo do IRPJ e CSLL:

A base de cálculo do IRPJ e CSLL é determinada com margens de lucro presumidas pela Receita Federal, variando de 8% a 32% dependendo da atividade da empresa.

Oportunidades de recuperação no Lucro Presumido:

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: Empresas podem excluir o ICMS das receitas para reduzir o valor devido de PIS/COFINS.

Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS: Para empresas que prestam serviços, a exclusão do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pode reduzir a base de cálculo do PIS/COFINS.

INSS sobre verbas indenizatórias: A recuperação de valores pagos indevidamente de INSS sobre verbas indenizatórias também é uma possibilidade.

Limitação da base de cálculo de terceiros a 20 salários mínimos: Empresas podem reduzir a base de cálculo das contribuições sociais para empresas de serviços com o limite de 20 salários mínimos.

PIS/COFINS Substituição Tributária (ST) sobre cigarros.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas com receitas superiores a R$ 78.000.000 ou para aqueles que operam em setores específicos, como instituições financeiras.

Condições para ser enquadrado no Lucro Real:

Empresas com receita total superior a R$ 78.000.000.

Empresas que atuam em setores como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, entre outros.

Empresas que possuem lucros ou ganhos de capital provenientes do exterior ou usufruem de benefícios fiscais específicos.

Cálculo do IRPJ e CSLL:

O cálculo do IRPJ e CSLL é realizado sobre o lucro líquido efetivo da empresa, e não sobre uma presunção.

As alíquotas aplicáveis são 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.


Oportunidades de recuperação no Lucro Real:


Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: Como no Lucro Presumido, as empresas do Lucro Real podem excluir o ICMS das receitas para diminuir a base de cálculo do PIS/COFINS.

Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS: Empresas de serviços podem excluir o ISSQN das receitas para reduzir os tributos de PIS/COFINS.

INSS sobre verbas indenizatórias: Recuperação de valores pagos a maior de INSS sobre verbas indenizatórias.

PIS/COFINS Substituição Tributária (ST) sobre cigarros.

Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos: Semelhante ao Lucro Presumido, empresas podem reduzir a base de cálculo das contribuições sociais de terceiros.

Conclusão

A recuperação de créditos tributários está disponível para empresas de todos os regimes de tributação, incluindo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, desde que comprovado o pagamento a maior ou a discordância sobre a legalidade dos tributos pagos. As empresas de Simples Nacional podem buscar a recuperação principalmente de PIS/COFINS e ICMS, enquanto as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real têm um leque mais amplo de possibilidades de recuperação, incluindo a exclusão do ICMS e ISSQN da base de cálculo de PIS/COFINS e outras oportunidades específicas. As empresas devem estar atentas a essas oportunidades, já que a recuperação de créditos tributários pode resultar em grandes benefícios financeiros.

As Teses Tributárias são questionamentos feitos sobre a legislação tributária e a forma como o Fisco (órgãos de fiscalização e arrecadação de impostos) interpreta e aplica essa legislação. Quando um contribuinte acredita que um tributo foi cobrado de maneira indevida ou que a interpretação da lei não está correta, ele pode desenvolver uma tese tributária, ou seja, uma argumentação jurídica contra a cobrança ou interpretação tributária que considera equivocada.

Essas teses são comumente utilizadas no processo de recuperação de créditos tributários, especialmente em casos em que a cobrança de tributos já foi realizada, mas o contribuinte discorda da legalidade ou do montante do tributo pago. O objetivo é solicitar o ressarcimento dos valores pagos a mais, buscando reduzir a carga tributária da empresa.

Existem também Grandes Teses Tributárias, que são teses de relevância nacional, com impacto significativo sobre a legislação e a forma como os tributos são cobrados no país. Um exemplo importante é a Tese do Século, que envolveu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. A decisão foi considerada uma vitória para as empresas, pois entendeu-se que o ICMS não deveria ser considerado na base de cálculo dessas contribuições, o que evitou a cobrança de tributos sobre o valor do ICMS pago.

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

A decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS impactou muitas empresas que, até então, estavam pagando esses tributos sobre valores que incluíam o ICMS, caracterizando uma cobrança sobre tributo. Esse questionamento foi apresentado pelos contribuintes que buscavam evitar a duplicação de tributos e, com isso, recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos.

O julgamento do STF, realizado em 2017 e concluído em 2021, esclareceu que o ICMS destacado nas notas fiscais não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que, a partir da decisão, as empresas podem recuperar os valores pagos indevidamente a partir de 2017 e, também, pagar essas contribuições com base em um valor reduzido, o que melhora sua lucratividade.

Além disso, a decisão foi importante para as empresas, pois elas têm direito de recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, o que pode gerar um considerável aumento no fluxo de caixa e redução da carga tributária.

Como Funciona a Recuperação de Créditos?

Após a decisão do STF, os contribuintes têm o direito de:

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Recuperação dos valores pagos indevidamente, ou seja, compensação ou restituição dos tributos pagos a mais nos últimos 5 anos.

Para realizar a recuperação de créditos, é fundamental que o cálculo do crédito de PIS e COFINS seja feito de forma precisa. Como o processo de levantamento desses valores pode ser complexo e demorado, muitas empresas buscam soluções automatizadas para calcular corretamente os valores a serem recuperados. O uso de tecnologias que facilitam a apuração dessas quantias pode economizar tempo, reduzir custos e aumentar a precisão na obtenção dos créditos tributários.

Portanto, a recuperação de créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS envolve o correto levantamento do ICMS destacado nas notas fiscais, a apuração dos valores a serem recuperados e a utilização de soluções automatizadas para simplificar esse processo.

A exclusão do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é uma questão tributária importante, especialmente para as empresas prestadoras de serviços. Assim como ocorreu com o ICMS, várias empresas questionam se o ISSQN deveria ser considerado na base de cálculo dessas contribuições, já que ele também não compõe efetivamente o patrimônio do contribuinte, mas sim é um valor que é destinado ao município, sem gerar riqueza ou lucro para a empresa.

Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS</p>

O ISSQN é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Atualmente, a legislação tributária considera o valor do ISSQN como parte da base de cálculo para a incidência do PIS/Pasep e da COFINS, o que leva as empresas prestadoras de serviço a pagar tributos sobre um valor que não é seu, mas sim devido ao município.

Motivadas pela decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS, várias empresas prestadoras de serviços passaram a questionar judicialmente a inclusão do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições. O raciocínio é que, se o ICMS, um tributo estadual, não pode ser considerado para a base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS, o mesmo deveria valer para o ISSQN, que é um tributo municipal.

O Judiciário tem acolhido essa tese, afirmando que, assim como o ICMS, o ISSQN não integra a base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS. Essa exclusão permite que as empresas prestadoras de serviço possam recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos e também reduzir a carga tributária futura, uma vez que as contribuições passarão a ser calculadas sobre uma base reduzida, o que pode melhorar seus fluxos de caixa e aumentar seus lucros líquidos.

Desafios na Recuperação dos Créditos

Embora a tese tenha sido reconhecida judicialmente, o cálculo preciso dos valores a serem recuperados continua sendo uma grande dificuldade para muitas empresas, advogados e contadores. A exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS envolve a apuração dos valores pagos indevidamente e a realização de ajustes na compensação ou restituição desses tributos junto à Receita Federal.

Fazer esse cálculo manualmente é lento, custoso e, muitas vezes, inviável devido à complexidade das operações e das declarações fiscais. Por isso, muitas empresas buscam soluções automatizadas para a apuração desses créditos, garantindo a precisão e agilidade necessárias para a realização de pedidos de compensação ou restituição.

Exclusão do ISSQN e Recuperação de Créditos

A decisão judicial favorável à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS gera o direito de recuperação dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Para isso, as empresas devem calcular de forma exata o valor do ISSQN que foi pago a mais, ajustando a base de cálculo das contribuições.

Além disso, as empresas também devem revisar as declarações de PIS/Pasep e COFINS para verificar se houve o pagamento excessivo e fazer as correções necessárias. A utilização de ferramentas que automatizem o levantamento desses créditos pode ser uma solução eficiente para as empresas conseguirem fazer isso de forma precisa e dentro do prazo legal.

Conclusão


A exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é um tema de grande relevância para as empresas prestadoras de serviços. O reconhecimento judicial dessa tese abre a possibilidade de recuperação de créditos tributários pagos indevidamente nos últimos 5 anos. No entanto, a apuração precisa dos valores a serem recuperados continua sendo um desafio,sendo recomendada a utilização de soluções automatizadas para garantir a eficiência e a precisão no levantamento e na compensação ou restituição dos valores devidos.

Com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem efeitos gerais (repercussão geral) sobre o setor de cigarros (RE 596.832/RJ), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Nota COSIT/Sutri/RFB nº 446/2020. Nela, a RFB concluiu que essa decisão é válida para o setor de cigarros, onde ocorre a substituição tributária do PIS e da COFINS, ou seja, o pagamento desses impostos é antecipado e feito por outro responsável (geralmente o fabricante ou importador).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também se manifestou por meio do Parecer SEI nº 2592/2021/ME, afirmando que não é necessário recorrer ou contestar essa questão. A PGFN reconheceu que, quando a base de cálculo real das vendas for menor que a base presumida, a empresa que pagou o imposto a mais tem direito de receber a restituição das contribuições de PIS e COFINS.

Com isso, as empresas varejistas que vendem cigarros, como postos de gasolina, padarias, lojas de conveniência e supermercados, podem solicitar a devolução dos valores de PIS e COFINS pagos a mais nos últimos cinco anos, caso consigam provar que os valores de venda foram inferiores aos estimados para o cálculo dos impostos.

Simples Nacional e as implicações relacionadas ao ICMS, PIS/Pasep, COFINS e a segregação de receitas.

Segregação de Receitas no Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou à Substituição Tributária (ST) do ICMS, PIS/Pasep e COFINS estão, muitas vezes, recolhendo mais tributos do que o necessário. Isso ocorre porque não segregam adequadamente as receitas no momento de preencher o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A tributação antecipada desses impostos, via Substituição Tributária, implica que o imposto já foi pago na origem (pelo fabricante ou importador), e o revendedor não precisa recolher novamente. A segregação correta dessas receitas pode evitar o pagamento excessivo de tributos.

Consequências do Erro na Classificação de Receitas: Muitos contribuintes preenchem de forma incorreta as informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior de impostos. A falta de conhecimento ou a classificação errada de mercadorias leva as empresas a pagar mais impostos do que deveriam.

Responsabilidade do Contribuinte: O governo não corrigirá automaticamente o pagamento a maior de impostos. Cabe às empresas realizar a segregação correta para evitar perdas financeiras e manter a competitividade no mercado. A tarefa envolve um acompanhamento diário da legislação tributária, além de manter a classificação fiscal dos produtos atualizada.

Recuperação Previdenciária Acima do Teto de Contribuição: O texto também trata da questão das contribuições previdenciárias pagas acima do teto do INSS. Isso pode acontecer quando o trabalhador possui múltiplas fontes de renda e ambas descontam contribuições sem considerar os valores já pagos em outro vínculo empregatício. O excedente não gera benefícios futuros, podendo ser restituído por meio de PER/DCOMP ou ação judicial.

Documentação para Recuperação de Créditos Tributários: Para a recuperação de créditos tributários, a Receita Federal utiliza diferentes documentos, como a EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, XML de documentos fiscais, DCTF e PER/DCOMP. Esses documentos são essenciais para identificar e corrigir pagamentos indevidos e solicitar a restituição ou compensação de tributos pagos em excesso.

Pareceres e Decisões Judiciais: O texto menciona decisões judiciais relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e a importância de acompanhar essas decisões, pois elas influenciam as orientações da PGFN e da Receita Federal sobre a recuperação de créditos tributários.

Em resumo, o texto alerta sobre a importância de uma correta segregação das receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional, o que pode evitar o pagamento excessivo de tributos, e também orienta sobre a recuperação de contribuições previdenciárias e tributos pagos a mais.

A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é um processo essencial para empresas e profissionais que buscam otimizar seus tributos, aproveitando créditos pagos a mais ou indevidamente durante a apuração fiscal. Aqui estão alguns conceitos e ferramentas importantes relacionados a esse processo:

Principais Documentos e Ferramentas para Recuperação Tributária:

MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais): Reúne informações sobre as folhas de pagamento e os trabalhadores, incluindo prestadores de serviços autônomos e estagiários. O MANAD é um documento utilizado para realizar processos de recuperação de créditos, especialmente voltado à auditoria das contribuições devidas aos trabalhadores.

Sintegra: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais, que ajuda a controlar a movimentação de mercadorias e serviços entre estados. As informações geradas pelo Sintegra são úteis para auditorias e recuperações de créditos de ICMS, principalmente em transações interestaduais.

eSocial: O eSocial centraliza todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de uma empresa. Ele unifica várias obrigações acessórias e deve ser auditado periodicamente para garantir que as contribuições sejam feitas corretamente, evitando pagamentos excessivos e permitindo a recuperação de créditos.

Extrato do Simples Nacional: O extrato fornece informações detalhadas sobre o regime de tributação e parcelamentos, permitindo o controle e a verificação de créditos de tributos pagos a maior no regime do Simples Nacional.

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Utilizado para o recolhimento do FGTS e das contribuições à Previdência Social. A SEFIP também pode ser auditada para verificar contribuições feitas além do necessário.

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Contém registros de vínculos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. O CNIS é uma ferramenta essencial para a análise de contribuições feitas ao INSS e para identificar possíveis créditos tributários.

Relatório de Fontes Pagadoras: Mostra os tributos retidos por diversas fontes pagadoras. Esse relatório é útil para verificar se o imposto de renda, PIS, COFINS, e outros tributos foram corretamente declarados e pagos.

Mitos vs Verdades sobre a Recuperação Tributária (RCT)

Mito 1: O mercado de Recuperação Tributária está saturado.

Verdade: O mercado está longe de estar saturado. Em 2022, mais de 343.570 empresas foram abertas no Brasil, enquanto menos de metade foram extintas. Isso significa que há um fluxo constante de novas empresas que podem se beneficiar da Recuperação de Créditos Tributários. Há sempre novas oportunidades de encontrar clientes potenciais.

Mito 2: A Recuperação Tributária gera retaliação por parte da fiscalização.

Verdade: A fiscalização atualmente é digitalizada e realiza o acompanhamento quase em tempo real das empresas. O que a fiscalização foca são as inconsistências e erros nas declarações. A Recuperação Tributária, quando realizada corretamente, ajuda a corrigir processos contábeis e fiscais e é respaldada por decisões legais, tornando-a segura e amparada.

Mito 3: Recuperação Tributária na esfera administrativa é só para contadores.

Verdade: Escritórios de advocacia também podem atuar na esfera administrativa, principalmente em revisões fiscais que envolvem recuperação tributária. A colaboração entre contadores e advogados é altamente recomendada, pois ambos trazem habilidades complementares para maximizar os benefícios da RCT.

Mito 4: Recuperação Tributária na esfera judicial é só para advogados.

Verdade: Embora advogados sejam essenciais para ações judiciais, contadores também podem desempenhar um papel fundamental ao reunir documentação e calcular créditos a serem recuperados. A parceria entre contadores e advogados é eficaz para lidar com os aspectos técnicos e legais da RCT.

Mito 5: Recuperação Tributária só é vantajosa para grandes empresas.

Verdade: Embora empresas de grande porte possam ter valores maiores a recuperar, o número de pequenas e médias empresas é muito maior. A Recuperação Tributária, com o uso de tecnologia, pode ser realizada de forma rápida e eficiente, permitindo ganhos em escala ao atender várias empresas de diferentes portes.

Considerações Finais

A Recuperação Tributária é um campo promissor, com grandes oportunidades para empresas de diferentes tamanhos e setores. Com o uso de tecnologias e parcerias estratégicas entre profissionais de contabilidade e direito, você pode construir um negócio bem-sucedido neste segmento. Além disso, com a constante abertura de novas empresas, as oportunidades para captar clientes estão sempre crescendo.Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

A Tecnologia na Recuperação Tributária

A tecnologia desempenha um papel fundamental na Recuperação de Créditos Tributários (RCT), oferecendo uma série de benefícios para agilizar e otimizar processos, reduzir custos e aumentar a precisão das operações. Aqui estão algumas das formas como a tecnologia pode ser uma aliada importante nesse campo:

1. Redução do Tempo de Processos Operacionais

A automatização de tarefas rotineiras é uma das grandes vantagens da tecnologia. Processos como a coleta de dados fiscais, o envio de declarações e o acompanhamento de documentos podem ser realizados mais rapidamente por sistemas automatizados, permitindo que os profissionais se concentrem em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado.

2. Ganho em Escala

Com a implementação de sistemas tecnológicos, é possível aumentar a produtividade sem aumentar a equipe de trabalho. A automação permite que o trabalho seja feito mais rapidamente e com maior volume, o que facilita o atendimento a um número maior de empresas, sem prejudicar a qualidade ou a precisão dos serviços prestados.

3. Redução de Custos com Estrutura

Ao utilizar soluções baseadas em nuvem e sistemas digitais, a necessidade de infraestrutura física (como servidores locais ou sistemas em desktops) diminui, o que pode reduzir os custos operacionais. A hospedagem remota e o processamento de dados online tornam a recuperação tributária mais econômica, tanto para os prestadores de serviço quanto para as empresas clientes.

4. Aumento da Oferta e Variedade de Serviços

Com a automação e os ganhos de eficiência, você pode ampliar a variedade de serviços oferecidos. Diferentes módulos dentro de um sistema de tecnologia podem ser usados para atender diferentes necessidades de clientes, desde a recuperação de créditos até auditorias digitais, oferecendo um leque mais amplo de opções.

5. Minimização de Erros Humanos

A conferência manual de documentos e cálculos fiscais é propensa a erros. A tecnologia elimina esse risco ao automatizar processos como a verificação de informações fiscais e o cálculo de créditos. Isso garante que os dados enviados ao fisco sejam mais precisos e em conformidade com a legislação.

6. Suporte Rápido e Resolução de Problemas

Ter um banco de dados digital atualizado torna a consulta e a resolução de problemas mais fáceis e rápidas. Isso também facilita a resposta a dúvidas de clientes e o acompanhamento de processos, criando um ambiente mais ágil e eficiente.

O Que é Conformidade Tributária?

Conformidade Tributária se refere ao cumprimento rigoroso de todas as obrigações fiscais e acessórias exigidas pelas autoridades tributárias, como o pagamento de tributos, envio de declarações e registros fiscais. Manter a conformidade tributária é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir a saúde financeira das empresas, especialmente em um sistema tributário complexo como o brasileiro.

Este processo envolve a realização de cálculos detalhados, o cumprimento dos padrões de apresentação e o envio de documentos dentro dos prazos legais. No entanto, devido à complexidade do sistema tributário, garantir a conformidade pode ser um desafio, o que aumenta a importância de ferramentas tecnológicas para automatizar e verificar esses procedimentos.

Conclusão

A tecnologia tem se mostrado uma ferramenta essencial na Recuperação de Créditos Tributários. Ao automatizar processos operacionais, aumentar a precisão dos cálculos e permitir uma auditoria mais rápida e eficiente, as empresas podem aproveitar essas ferramentas para otimizar suas operações e garantir que os créditos tributários sejam recuperados de maneira eficaz e sem erros. A FN TECH é um exemplo claro de como a tecnologia pode transformar a maneira como a recuperação tributária é realizada, oferecendo uma solução mais ágil, precisa e vantajosa para as empresas

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